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31/07/2023

NOVA PORTARIA CAPES REGULAMENTA ACÚMULO DE BOLSAS NA PÓS GRADUAÇÃO

Publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de Julho, a Portaria CAPES Nº 133, de 10 de Julho de 2023, regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela  Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) com atividade remunerada ou outros rendimentos.

 

REGRA ANTERIOR

Anteriormente, desde o ano de 2010, só era permitido ser beneficiário de uma agência pública de fomento por vez. Além disso, os bolsistas da Capes com vínculo empregatício remunerado só poderiam acumular bolsas caso atuassem profissionalmente na sua área de formação e se esse trabalho for correlacionado com o tema da sua dissertação ou tese. Dessa forma, muitos pesquisadores acabavam prestando dedicação exclusiva à pós-graduação ou não ingressaram na mesma pela desmotivação financeira. 

 

 MUDANÇAS PRINCIPAIS

A partir de Outubro de 2023, instituiu-se que as instituições terão maior autonomia para criar suas próprias regras frente a este assunto. A portaria destaca que poderá ocorrer o acúmulo de bolsa com outra atividade remunerada. Além disso, um bolsista que recebe auxílio da CAPES, por exemplo, poderá receber um de uma Fundação Estadual, como por exemplo a FAPESP no estado de São Paulo. 

A única proibição geral é acumular mais de uma bolsa de mesmo nível, seja ela de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, que sejam financiadas com recursos federais.

 

PERSPECTIVA

A publicação desta portaria representa um grande avanço na política de fomento à pós-graduação no Brasil. O assunto, que está em pauta há anos entre a comunidade científica, finalmente foi visto e reconsiderado. 

De acordo com a CAPES, desde já os programas de pós-graduação se preparam  para a alteração que passa a vigorar a partir de 10 de Outubro deste ano.

É certo que essas novas normas podem ajudar a fomentar a pesquisa científica em áreas nas quais a bolsa é pouco atrativa e/ou insuficiente para a subsistência dos Pesquisadores, podendo atrair pesquisadores para diversas várias regiões do Brasil, devido a possibilidade de acúmulo de um auxílio da CAPES e complementação de uma Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) ou outra organização.

Espera-se que nesse movimento de renovação das regras e de apoio à pós graduação, em breve a pesquisa se consolide como uma profissão reconhecida com seus devidos direitos reservados. 

 

A Portaria pode ser acessada no Link: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-capes-n-133-de-10-de-julho-de-2023-495844683

 

REFERÊNCIAS:

G1. Capes flexibiliza norma sobre acúmulo de bolsas de pós-graduação. 12 jul. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2023/07/12/capes-flexibiliza-norma-sobre-acumulo-de-bolsas-de-pos-graduacao.ghtml. Acesso em: 31 jul. 2023.

 

CAPES. Capes flexibiliza norma sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas. [S.l.], 2023. Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/assuntos/noticias/capes-flexibiliza-norma-sobre-acumulo-de-bolsas-e-atividades-remuneradas. Acesso em: 31 jul. 2023.

 

AGÊNCIA BRASIL. Capes regulamenta acúmulo de bolsa com outras remunerações. Brasília, DF, 12 jul. 2023. Educação. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2023-07/capes-regulamenta-acumulo-de-bolsa-com-outras-remuneracoes. Acesso em: 31 jul. 2023.

 

BRASIL. Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul. 2023, Seção 1, p. 12. Disponível em: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-capes-n-133-de-10-de-julho-de-2023-495844683. Acesso em: 31 jul. 2023.

 

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